Artigo | Postado no dia: 19 novembro, 2024
Penhora de bens na execução trabalhista: o que pode ser penhorado para garantir o pagamento?
Nas execuções judiciais a penhora de bens é uma medida eficaz para garantir o pagamento de dívidas ao final do processo, e nas execuções trabalhistas não é diferente. No entanto, nem todo bem pode ser penhorado, pois há limites estabelecidos pela lei. Este artigo apresenta quais são os bens sujeitos à penhora na execução trabalhista, esclarecendo dúvidas comuns para empresas e empregados envolvidos em ações judiciais.
O que é a penhora na execução trabalhista?
A penhora é uma etapa da execução em que se apreendem bens do devedor para garantir a quitação de um débito trabalhista. A penhora, portanto, é uma ferramenta para efetivar o cumprimento do pagamento de direitos não respeitados.
Quais bens podem ser penhorados?
Na execução trabalhista, a penhora pode incidir sobre diversos tipos de bens, sempre considerando a hierarquia legal e a preservação dos bens essenciais ao devedor. Entre os bens comumente penhoráveis estão:
- Dinheiro em conta corrente ou investimentos: O dinheiro – seja ele líquido, como em saldo em conta, ou investido – é o primeiro bem considerados para penhora, via sistema Bacenjud, permitindo o bloqueio direto em contas bancárias.
- Imóveis: Imóveis registrados em nome do devedor podem ser penhorados, exceto se forem considerados bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009/90.
- Veículos: Carros e outros veículos, se registrados no nome do devedor, podem ser objeto de penhora.
- Títulos e ações: Títulos financeiros, ações e outros ativos mobiliários também são passíveis de penhora, representando uma garantia econômica importante.
- Bens de luxo ou não essenciais: Objetos de valor elevado, como obras de arte, joias e até equipamentos eletrônicos não essenciais, podem ser considerados pela Justiça.
Bens inalienáveis: o que não pode ser penhorado
Certos bens, mesmo em situação de dívida trabalhista, são protegidos pela legislação. Entre eles:
- Bem de família: Imóveis que sejam a única moradia do devedor e de sua família estão protegidos contra penhora, com exceções específicas.
- Itens de uso profissional: Ferramentas e equipamentos indispensáveis ao exercício profissional do devedor, como instrumentos de trabalho, são impenhoráveis.
- Salários e benefícios previdenciários: Proventos e pensões não são passíveis de penhora, salvo em casos de pensão alimentícia, também com exceções quanto ao valor do salário e/ou aposentadoria.
O papel do juiz na determinação da penhora
Cabe ao juiz avaliar cada caso, determinando quais bens poderão ser penhorados para satisfazer o débito. O magistrado também pode estabelecer a substituição da penhora caso a empresa ofereça garantias alternativas que satisfaçam o valor devido.
Penhora de bens da empresa: quais são as implicações?
Quando a execução trabalhista é direcionada contra uma empresa, a penhora pode abranger bens de uso empresarial, incluindo:
- Maquinário e equipamentos: Em certos casos, bens utilizados para o funcionamento da empresa podem ser penhorados, mas o juiz deverá considerar a possibilidade de comprometimento da atividade empresarial.
- Recebíveis: A Justiça pode determinar a penhora sobre valores a receber, como contratos vigentes e créditos de clientes.
- Faturamento: Em situações específicas, é possível bloquear parte do faturamento da empresa para que seja destinado ao pagamento da dívida.
Consequências da não satisfação da dívida
A não satisfação da dívida trabalhista pode levar à intensificação das medidas de execução, como a inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplência, restrições de crédito, e até a intervenção na administração do negócio, nos casos mais graves. Nas execuções trabalhistas também é possível que os sócios e/ou administradores tenham seu patrimônio diretamente afetado pela dívida.
Alternativas para Evitar a Penhora
Para evitar a penhora e os transtornos associados, a empresa pode recorrer a:
- Acordos extrajudiciais: Negociar diretamente com o reclamante para uma solução amigável.
- Depósitos judiciais: A empresa pode optar por depositar o valor do débito em garantia para evitar que bens específicos sejam penhorados.
- Seguro Garantia Judicial ou Carta Fiança: Esses instrumentos podem ser utilizados para substituir a penhora, assegurando o valor devido de outra forma.
Como proceder em caso de execução trabalhista?
Em casos de execução trabalhista, tanto a empresa quanto o trabalhador devem estar atentos aos procedimentos corretos. Procurar assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para orientar a defesa ou para agilizar o recebimento de direitos, observando as limitações legais e as melhores estratégias para cada caso.
Conclusão
A penhora de bens na execução trabalhista é um recurso poderoso para garantir o cumprimento das decisões judiciais, mas envolve cuidados e limites para proteger tanto o credor quanto o devedor. Estar bem informado sobre os bens passíveis de penhora e contar com apoio jurídico pode facilitar a resolução das pendências, resguardando direitos e evitando complicações.
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