Artigo | Postado no dia: 19 novembro, 2024

Penhora de bens na execução trabalhista: o que pode ser penhorado para garantir o pagamento?

Nas execuções judiciais a penhora de bens é uma medida eficaz para garantir o pagamento de dívidas ao final do processo, e nas execuções trabalhistas não é diferente. No entanto, nem todo bem pode ser penhorado, pois há limites estabelecidos pela lei. Este artigo apresenta quais são os bens sujeitos à penhora na execução trabalhista, esclarecendo dúvidas comuns para empresas e empregados envolvidos em ações judiciais. 

O que é a penhora na execução trabalhista? 

A penhora é uma etapa da execução em que se apreendem bens do devedor para garantir a quitação de um débito trabalhista. A penhora, portanto, é uma ferramenta para efetivar o cumprimento do pagamento de direitos não respeitados. 

Quais bens podem ser penhorados? 

Na execução trabalhista, a penhora pode incidir sobre diversos tipos de bens, sempre considerando a hierarquia legal e a preservação dos bens essenciais ao devedor. Entre os bens comumente penhoráveis estão: 

  • Dinheiro em conta corrente ou investimentos: O dinheiro – seja ele líquido, como em saldo em conta, ou investido – é o primeiro bem considerados para penhora, via sistema Bacenjud, permitindo o bloqueio direto em contas bancárias. 
  • Imóveis: Imóveis registrados em nome do devedor podem ser penhorados, exceto se forem considerados bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009/90. 
  • Veículos: Carros e outros veículos, se registrados no nome do devedor, podem ser objeto de penhora. 
  • Títulos e ações: Títulos financeiros, ações e outros ativos mobiliários também são passíveis de penhora, representando uma garantia econômica importante. 
  • Bens de luxo ou não essenciais: Objetos de valor elevado, como obras de arte, joias e até equipamentos eletrônicos não essenciais, podem ser considerados pela Justiça. 

Bens inalienáveis: o que não pode ser penhorado 

Certos bens, mesmo em situação de dívida trabalhista, são protegidos pela legislação. Entre eles: 

  • Bem de família: Imóveis que sejam a única moradia do devedor e de sua família estão protegidos contra penhora, com exceções específicas. 
  • Itens de uso profissional: Ferramentas e equipamentos indispensáveis ao exercício profissional do devedor, como instrumentos de trabalho, são impenhoráveis. 
  • Salários e benefícios previdenciários: Proventos e pensões não são passíveis de penhora, salvo em casos de pensão alimentícia, também com exceções quanto ao valor do salário e/ou aposentadoria. 

O papel do juiz na determinação da penhora 

Cabe ao juiz avaliar cada caso, determinando quais bens poderão ser penhorados para satisfazer o débito. O magistrado também pode estabelecer a substituição da penhora caso a empresa ofereça garantias alternativas que satisfaçam o valor devido. 

Penhora de bens da empresa: quais são as implicações? 

Quando a execução trabalhista é direcionada contra uma empresa, a penhora pode abranger bens de uso empresarial, incluindo: 

  • Maquinário e equipamentos: Em certos casos, bens utilizados para o funcionamento da empresa podem ser penhorados, mas o juiz deverá considerar a possibilidade de comprometimento da atividade empresarial. 
  • Recebíveis: A Justiça pode determinar a penhora sobre valores a receber, como contratos vigentes e créditos de clientes. 
  • Faturamento: Em situações específicas, é possível bloquear parte do faturamento da empresa para que seja destinado ao pagamento da dívida. 

Consequências da não satisfação da dívida 

A não satisfação da dívida trabalhista pode levar à intensificação das medidas de execução, como a inclusão do nome da empresa em cadastros de inadimplência, restrições de crédito, e até a intervenção na administração do negócio, nos casos mais graves. Nas execuções trabalhistas também é possível que os sócios e/ou administradores tenham seu patrimônio diretamente afetado pela dívida. 

Alternativas para Evitar a Penhora 

Para evitar a penhora e os transtornos associados, a empresa pode recorrer a: 

  • Acordos extrajudiciais: Negociar diretamente com o reclamante para uma solução amigável. 
  • Depósitos judiciais: A empresa pode optar por depositar o valor do débito em garantia para evitar que bens específicos sejam penhorados. 
  • Seguro Garantia Judicial ou Carta Fiança: Esses instrumentos podem ser utilizados para substituir a penhora, assegurando o valor devido de outra forma. 

Como proceder em caso de execução trabalhista? 

Em casos de execução trabalhista, tanto a empresa quanto o trabalhador devem estar atentos aos procedimentos corretos. Procurar assessoria jurídica especializada pode ser fundamental para orientar a defesa ou para agilizar o recebimento de direitos, observando as limitações legais e as melhores estratégias para cada caso. 

Conclusão 

A penhora de bens na execução trabalhista é um recurso poderoso para garantir o cumprimento das decisões judiciais, mas envolve cuidados e limites para proteger tanto o credor quanto o devedor. Estar bem informado sobre os bens passíveis de penhora e contar com apoio jurídico pode facilitar a resolução das pendências, resguardando direitos e evitando complicações. 

Para saber mais sobre como proteger seus bens ou garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para auxiliar com estratégias personalizadas e de acordo com as melhores práticas legais.