Artigo | Postado no dia: 16 abril, 2025
INSS para autônomas e empreendedoras: como contribuir e garantir uma aposentadoria tranquila

As transformações no mundo do trabalho, especialmente com a participação feminina em áreas autônomas, empreendedoras e informais, exigem atenção redobrada à questão previdenciária. Cada vez mais mulheres se dedicam a negócios próprios, atuam como profissionais liberais, prestadoras de serviços ou microempreendedoras individuais (MEI). No entanto, junto com a liberdade e a flexibilidade dessas atividades, surge a responsabilidade de planejar o futuro — e isso passa, inevitavelmente, pela contribuição ao INSS.
A seguridade social brasileira garante às mulheres direitos previdenciários específicos, como aposentadoria por idade com requisitos diferenciados, salário-maternidade e auxílio-doença. No entanto, tais benefícios somente são acessíveis àquelas que se mantêm contribuintes regulares. Este artigo tem por objetivo esclarecer como as mulheres autônomas e empreendedoras podem contribuir para o INSS de maneira estratégica, garantindo proteção e segurança na aposentadoria.
Por que contribuir para o INSS sendo autônoma ou empreendedora?
Muitas trabalhadoras que atuam por conta própria acreditam equivocadamente que, por não estarem vinculadas a uma empresa formal, não precisam ou não devem contribuir para o INSS. A Previdência Social é o caminho institucional mais acessível para garantir cobertura em situações como afastamento por incapacidade, maternidade e, claro, aposentadoria.
Para além da aposentadoria por idade, há uma gama de benefícios assegurados à contribuinte individual ou como MEI, tais como:
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte para dependentes;
- Aposentadoria por invalidez.
A ausência de contribuição, por outro lado, expõe a trabalhadora a um cenário de vulnerabilidade e insegurança, especialmente em momentos de maior fragilidade, como doenças, gravidez ou idade avançada.
Modalidades de contribuição para autônomas
As mulheres que atuam como autônomas ou prestadoras de serviço podem contribuir de diferentes formas para o INSS. As duas categorias principais são:
- Contribuinte Individual
Trata-se da forma mais comum para profissionais autônomas que exercem atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício. Nessa categoria, é a própria trabalhadora quem deve se inscrever, gerar a guia (GPS) e efetuar os pagamentos mensalmente.
As alíquotas possíveis são:
- 20% sobre o valor da remuneração, respeitando o limite do teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024);
- 11% sobre o salário mínimo, caso a trabalhadora opte pelo plano simplificado, que não permite a contagem de tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Vale destacar que a escolha pela alíquota deve ser feita com base em um planejamento previdenciário individualizado, considerando metas e condições financeiras.
- Microempreendedora Individual (MEI)
A formalização como MEI é uma alternativa muito vantajosa para empreendedoras que atuam com atividades de pequeno porte. A contribuição ao INSS, nesse caso, é feita de forma simplificada, dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
Apesar de mais acessível, o valor reduzido de contribuição implica limitações: a MEI tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, é possível complementar o recolhimento com uma guia adicional, garantindo o direito a todos os benefícios.
Planejamento previdenciário: o diferencial estratégico
Contribuir com regularidade é apenas o primeiro passo. Para garantir uma aposentadoria tranquila, o ideal é que a trabalhadora invista em planejamento previdenciário personalizado. Isso envolve uma análise técnica de vários fatores, como:
- Histórico de contribuições anteriores;
- Possibilidade de averbação de períodos trabalhados informalmente;
- Escolha da alíquota mais adequada;
- Verificação de lacunas e necessidade de contribuições retroativas;
- Complementação de contribuições para fins de aposentadoria por tempo, se for o caso.
Esse planejamento é especialmente importante após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), que alterou significativamente as regras de transição, cálculo do valor dos benefícios e requisitos mínimos para concessão. A aposentadoria por idade para mulheres, por exemplo, passou a exigir 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos — e, em algumas regras de transição, esse tempo pode aumentar.
Regularização de contribuições em atraso
Muitas mulheres, ao buscarem sua aposentadoria, descobrem que deixaram de contribuir por longos períodos. A boa notícia é que o INSS permite a regularização de períodos em atraso, desde que se comprove o exercício da atividade durante o tempo correspondente.
A comprovação pode ser feita por meio de documentos como recibos, notas fiscais, declarações de imposto de renda, contratos de prestação de serviço, entre outros. Após essa comprovação, é possível emitir as guias em atraso e recolher com os devidos acréscimos legais. Contudo, essa operação exige cautela, pois há regras específicas e riscos de pagamento indevido.
Como garantir segurança jurídica na contribuição?
Para evitar erros, perdas financeiras e indeferimentos de benefícios, é altamente recomendável que a mulher autônoma ou empreendedora busque orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciarista pode:
- Analisar o histórico contributivo;
- Indicar a melhor categoria de contribuição;
- Calcular o tempo necessário para atingir os requisitos para aposentadoria;
- Orientar sobre a viabilidade de recolhimentos retroativos;
- Auxiliar na complementação de contribuição do MEI, quando necessário;
- Acompanhar o processo de concessão de benefícios junto ao INSS.
Esse acompanhamento é ainda mais relevante diante do cenário de instabilidade e excesso de judicializações no âmbito previdenciário. Ter respaldo técnico desde o início garante tranquilidade, previsibilidade e maior chance de sucesso no futuro.
Conclusão
A conquista da autonomia profissional e empreendedora por parte das mulheres deve vir acompanhada de medidas de proteção social. Contribuir para o INSS de maneira estratégica e consciente é essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários e, especialmente, a uma aposentadoria segura e digna.
Se você é autônoma ou empreendedora e deseja compreender melhor suas possibilidades de contribuição ou precisa de apoio para regularizar sua situação previdenciária, nosso escritório está à disposição para oferecer um planejamento completo e personalizado. Entre em contato e agende sua consultoria com nossa equipe especializada em direito previdenciário.