Artigo | Postado no dia: 17 setembro, 2024

Benefícios previdenciários acumulados: o que você precisa saber para garantir seus direitos

No sistema previdenciário brasileiro a concessão de benefícios visa proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade como doenças, invalidez, aposentadoria ou morte. Muitas pessoas, no entendo, não sabem que em alguns casos é possível acumular estes benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação. 

Neste artigo, vamos esclarecer o que significa a cumulação de benefícios, quais são as situações em que ela é permitida e as restrições impostas pela lei. É fundamental conhecer essas regras para que você possa garantir todos os seus direitos previdenciários, sem correr o risco de perder algum benefício ou sofrer sanções. 

  1. O que é a cumulação de benefícios previdenciários?

A cumulação de benefícios previdenciários ocorre quando uma mesma pessoa tem o direito de receber mais de um benefício simultaneamente. No entanto, a legislação brasileira impõe algumas limitações para evitar este acúmulo quando os benefícios têm a mesma natureza. 

Por exemplo, é proibida a cumulação de duas aposentadorias ou do recebimento de uma pensão por morte com outra pensão por morte deixada por cônjuges distintos. No entanto, há situações em que a cumulação é permitida, desde que os benefícios tenham origens ou naturezas diferentes. 

  1. Quais são os benefícios que podem ser acumulados?

A legislação previdenciária brasileira, especialmente a Lei nº 8.213/1991, estabelece algumas hipóteses nas quais a acumulação de benefícios é permitida. A seguir, listamos os principais casos: 

2.1. Aposentadoria com pensão por morte 

É permitido o recebimento de aposentadoria juntamente com pensão por morte. Ou seja, uma pessoa pode continuar recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo que recebe uma pensão deixada por seu cônjuge ou companheiro falecido. 

2.2. Auxílio-acidente com aposentadoria 

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequelas que reduziram sua capacidade de trabalho. Esse benefício pode ser acumulado com aposentadoria, uma vez que ambos possuem naturezas distintas. 

2.3. Pensão por morte de regimes diferentes 

É possível acumular pensões por morte oriundas de regimes previdenciários diferentes. Por exemplo, um servidor público aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pode receber uma pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deixada por seu cônjuge falecido que era segurado do INSS. 

2.4. Salário-maternidade com aposentadoria 

A segurada que recebe aposentadoria por invalidez e, em razão de uma nova condição de maternidade, tiver direito ao salário-maternidade, poderá acumular ambos os benefícios temporariamente. 

  1. Restrições à cumulação de benefícios

Apesar de algumas situações permitirem o recebimento simultâneo de mais de um benefício, a lei também impõe diversas restrições. É importante estar atento a essas limitações para evitar a suspensão de um benefício ou a necessidade de devolução de valores pagos indevidamente. 

3.1. Proibição da acumulação de duas aposentadorias 

A legislação previdenciária veda a acumulação de mais de uma aposentadoria no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso significa que, se o segurado estiver recebendo aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, não poderá solicitar uma aposentadoria por idade. 

3.2. Pensão por morte com outra pensão por morte 

Uma pessoa não pode receber duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros distintos no mesmo regime previdenciário. Ou seja, se o beneficiário já recebe uma pensão por morte do RGPS (Regime Geral), não poderá solicitar uma nova pensão por morte de outro cônjuge ou companheiro dentro do mesmo regime. Entretanto, é possível acumular pensões de regimes distintos, como mencionado anteriormente. 

3.3. Auxílio-doença com aposentadoria 

O auxílio-doença, que é concedido ao segurado incapaz temporariamente para o trabalho, não pode ser acumulado com aposentadoria. Isso se dá porque a aposentadoria indica uma incapacidade permanente ou o fim da relação de trabalho. 

  1. Como proceder para garantir seus direitos?

Para verificar a possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários de forma legal e segura, é essencial que o segurado esteja ciente das regras aplicáveis e cumpra com as exigências previstas na legislação. Alguns passos importantes incluem: 

4.1. Verificação da compatibilidade dos benefícios 

Antes de solicitar um novo benefício, deve-se verificar se ele é compatível com os benefícios já recebidos. Essa análise pode ser realizada com o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá orientar o segurado sobre as regras aplicáveis. 

4.2. Cumprimento dos requisitos 

Cada benefício previdenciário possui requisitos específicos, como tempo de contribuição, idade mínima, grau de incapacidade, entre outros. É importante que o segurado cumpra todas essas exigências para garantir a concessão e a manutenção do benefício. 

4.3. Atualização de documentos e informações 

Manter os dados cadastrais e os documentos atualizados junto ao INSS é essencial para evitar a suspensão indevida de benefícios e garantir o recebimento correto. Além disso, o INSS realiza revisões periódicas dos benefícios, e o segurado deve estar preparado para comprovar sua situação sempre que solicitado. 

  1. Conclusão

O acúmulo de benefícios previdenciários pode ser valioso para assegurar a proteção financeira em momentos de necessidade. No entanto, é imprescindível conhecer as regras de compatibilidade entre os benefícios para evitar complicações legais e o cancelamento de pagamentos. Com o auxílio de um especialista em direito previdenciário, o segurado pode se certificar de que está usufruindo de todos os seus direitos dentro dos limites legais. 

Se você tem dúvidas sobre a cumulação de benefícios previdenciários ou deseja garantir que está recebendo tudo a que tem direito, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em direito previdenciário. Podemos ajudá-lo a analisar sua situação e a orientar sobre a melhor forma de garantir seus direitos. Agende uma consulta!