Artigo | Postado no dia: 2 abril, 2025

Aposentadoria do MEI: como garantir um benefício maior pagando menos impostos

A aposentadoria é uma preocupação comum entre os trabalhadores brasileiros, e para o Microempreendedor Individual (MEI), não é diferente. Esse regime, criado para formalizar pequenos negócios, oferece acesso à Previdência Social com contribuições reduzidas. No entanto, muitos MEIs desconhecem as implicações desse modelo para a aposentadoria e como podem otimizar o benefício sem pagar valores exorbitantes. Este artigo aborda como o MEI pode planejar sua aposentadoria para garantir um valor mais vantajoso com contribuições estratégicas. 

O Regime Previdenciário do MEI e suas implicações 

O MEI contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que atualmente corresponde a 5% do salário mínimo. Essa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. 

Porém, a contribuição de 5% do salário mínimo limita o valor da aposentadoria ao piso previdenciário, ou seja, ao salário mínimo vigente. Para quem deseja um benefício mais elevado, é necessário um planejamento previdenciário adequado. 

Como aumentar o valor da aposentadoria sem comprometer as finanças 

Para garantir um benefício mais vantajoso, o MEI pode adotar estratégias que otimizam suas contribuições ao INSS. Algumas das principais alternativas incluem: 

  1. Complementação da contribuição previdenciária

O MEI pode complementar sua contribuição para o INSS pagando mais 15% sobre o salário de contribuição desejado, totalizando 20% (5% já pago no DAS-MEI + 15% adicionais). Essa estratégia possibilita que o trabalhador se aposente por tempo de contribuição e não apenas por idade, podendo também garantir um benefício superior ao salário mínimo. 

  1. Contribuição como Facultativo ou Segurado Individual

Outra opção é contribuir paralelamente como segurado facultativo ou segurado individual. Se o MEI também exerce outra atividade remunerada, pode optar por recolher sobre essa renda adicional para melhorar a média de cálculo da aposentadoria. 

  1. Simulação e planejamento previdenciário

Realizar simulações de aposentadoria é essencial para entender quais contribuições são necessárias para atingir um benefício maior. O INSS disponibiliza uma ferramenta de simulação online, mas um planejamento com um especialista em direito previdenciário pode trazer insights mais precisos e personalizados. 

Cuidados ao planejar a aposentadoria como MEI 

Apesar das vantagens da contribuição complementar, alguns aspectos devem ser considerados para evitar problemas futuros: 

  • Regularidade das contribuições: O MEI precisa manter o pagamento do DAS em dia para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. 
  • Escolha do salário de contribuição: Contribuir sobre um valor mais alto pode garantir um benefício maior, mas deve ser uma decisão alinhada com a capacidade financeira do empreendedor. 
  • Regras de Transição da Reforma da Previdência: Para quem já possuía tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), há regras específicas de cálculo e elegibilidade para a aposentadoria. 

Erros comuns do MEI ao solicitar aposentadoria que podem gerar maior tributação 

  • Contribuição exclusiva como MEI: Muitos microempreendedores individuais acreditam que apenas o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) já garante todos os direitos previdenciários, mas essa contribuição dá acesso apenas à aposentadoria por idade, com benefício no valor do salário mínimo. 
  • Não complementação da contribuição: Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, o MEI deve complementar a alíquota previdenciária para 20%. O erro de não fazer essa complementação pode resultar em benefícios menores no futuro. 
  • Falta de controle sobre períodos de contribuição: Muitos MEIs deixam de pagar o DAS por meses ou anos, sem perceber que isso pode comprometer o tempo de contribuição e, consequentemente, atrasar a aposentadoria. 
  • Erro na escolha do tipo de Contribuição Complementar: Ao complementar a contribuição para 20%, o MEI deve utilizar o código correto na Guia da Previdência Social (GPS). O uso de códigos errados pode gerar problemas na contagem do tempo e no cálculo do benefício. 
  • Desconsideração de contribuições anteriores: Alguns MEIs que já contribuíram ao INSS antes de formalizar seu negócio não verificam se esses períodos estão corretamente registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que pode impactar no cálculo da aposentadoria. 
  • Falta de planejamento previdenciário: Não realizar um planejamento previdenciário adequado pode levar a decisões equivocadas sobre o tempo de contribuição, alíquotas pagas e até mesmo o melhor momento para se aposentar, resultando em benefícios reduzidos e tributação desnecessária. 

A Importância do Acompanhamento Especializado 

O planejamento previdenciário pode ser complexo, especialmente para o MEI, que possui condições diferenciadas de contribuição. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar na escolha da melhor estratégia, evitando pagamentos desnecessários e garantindo um benefício justo. 

Além disso, a atuação de um profissional é essencial para identificar erros no cálculo da aposentadoria, corrigir eventuais irregularidades e garantir que o trabalhador tenha pleno acesso aos seus direitos. 

Conclusão 

O MEI tem diversas possibilidades para garantir uma aposentadoria mais vantajosa sem comprometer suas finanças. A complementação da contribuição, o planejamento previdenciário e o acompanhamento profissional são passos essenciais para otimizar o benefício. Com um planejamento adequado, é possível equilibrar economia e segurança previdenciária, assegurando um futuro financeiro mais tranquilo. 

Se você é MEI e deseja saber qual a melhor estratégia para sua aposentadoria, consulte-se com nossos advogados especializados para garantir o melhor benefício com a menor tributação.